COM QUANTO TEMPO TENHO DE ENTREGAR O APTO AO POOL DE LOCAÇÃO? 3 meses antes de iniciar o ano fiscal (não necessariamente de janeiro a dezembro) a Administradora entrará em contato com o cliente para programar os próximos 12
meses, ou de utilização da cota ou de deixar no pool, possibilitando a venda no mercado com antecedência. Em caso de mudança, o aviso para retirada ou inclusão teria de ocorrer com 3 meses de antecedência. QUEM IRA ESCOLHER A ADM? A mesma será
indicada pelos empreendedores e será baseada na referência da expertise mercadológica da empresa. QUAL A VANTAGEM DO POLL DE LOCAÇÃO? A grande vantagem de associar-se ao Pool de Locação, é optar pela forma mais prática e
rentável de se tornar sócio de um hotel, sem as dificuldades de gestão de uma empresa, pois o proprietário passa a locar seu apartamento através de uma administradora hoteleira, sem precisar selecionar ou prospectar hóspedes, efetuar cobrança
de diárias ou preocupar-se com o uso e conservação da sua unidade. Outra vantagem importante, é que o proprietário não corre nenhum risco em relação as restrições legais referente à lei do inquilinato e a
Deliberação Normativa da Embratur nº 433, de dezembro de 2002, ou com o ADI/SRF 14/04. SE O MEU APARTAMENTO NÃO FOR UTILIZADO, EU VOU PARTICIPAR DA RENDA DO HOTEL? Sim, através do “pool de locação” o comprador tem a garantia de
participar de todos os resultados que o hotel distribuir para os proprietários, a renda líquida obtida é rateada ao final de cada mês, isto é, descontadas as despesas, impostos, inclusive IR.